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O que pode ser contestado no laudo de vistoria?

Antes de realizar qualquer contestação, é fundamental que o locatário leia com atenção todo o laudo de vistoria, observando cuidadosamente as descrições e fotos registradas.


A contestação deve ser feita somente sobre itens que:

  • não constam no laudo, mas deveriam constar, ou
  • foram descritos de forma incorreta.


Não é necessário repetir na contestação os pontos que já estão corretamente descritos e ilustrados no laudo de vistoria inicial