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Aviso Prévio

Nos contratos por prazo indeterminado (ou seja, quando o contrato já venceu e continua válido sem uma nova data de término), é obrigatória a comunicação prévia com 30 dias de antecedência.

O aviso deve ser formalizado por e-mail para atendimento@cipa.com.br, aos cuidados do Setor de Entrega de Chaves.

Caso o contrato ainda esteja vigente (dentro do prazo), a devolução do imóvel pode ser realizada. No entanto, será aplicada multa rescisória proporcional ao período restante do contrato, além da necessidade de entrega do imóvel em conformidade com as condições previstas em contrato.