Área do Cliente
|

Como o fiador pode solicitar a exoneração da garantia em um contrato de locação?

O fiador pode pedir a exoneração da fiança, mas o processo segue regras da Lei do Inquilinato e não é imediato. O pedido deve ser formalizado diretamente à administradora..

  • Se o contrato ainda está dentro do prazo determinado: o fiador não pode sair da garantia até o fim do período. Nesse caso, o locatário pode apresentar uma nova garantia (como outro fiador, seguro fiança ou caução), que será analisada pela administradora. A troca só é válida após a assinatura de um aditivo contratual.

  • Se o contrato já está por prazo indeterminado: o fiador pode solicitar a exoneração. Porém, mesmo após o pedido, ele ainda será responsável pelos pagamentos por até 120 dias.

Em todos os casos, é obrigatório cumprir os 120 dias de responsabilidade previstos em lei.

Para seguir com a solicitação, o fiador deve procurar a administradora e confirmar as condições no contrato de locação.